Canal de Denúncias – no Âmbito do Combate à Corrupção

Informação baseada no site: menac.pt

Pode denunciar infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

A Denúncia

Relaciona factos com atos de corrupção e infrações conexas, ou com irregularidades ou ilegalidades praticadas.

Corrupção e infrações conexas, são entendidas como crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão (extorsão), abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

 

A denúncia deve ser/ ter:

  1. Objetiva, clara e com uma breve descrição dos factos;
  2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  3. Identificação de todos os envolvidos nos factos – nome e função/ cargo, incluindo suspeitos e potenciais testemunhas;
  4. Elementos que corroborem os factos denunciados ou forma de os obter.

 

Tratamento das Denúncias:

O gestor do canal de denúncias, analisa o conteúdo e como resultado, poderá:

  • Solicitar análise/ parecer ou articular a investigação junto de departamento interno ou encaminhar para entidades externas competentes (judiciais, administrativas ou outras);
  • Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos que permitam o prosseguimento da investigação;

O gestor do canal de denúncias, após a denúncia efetuada, irá:

  • Notificar o denunciante, no prazo de sete (7) dias da receção da denúncia;
  • Informar, no prazo até três (3) meses, desde a receção da denúncia, ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e à respetiva fundamentação;
  • Comunicar, ao denunciante, quinze (15) dias após a conclusão do tratamento da denúncia, sobre o resultado da análise realizada à denúncia, caso tenha sido requerido.

No tratamento de uma denúncia anónima não existe a possibilidade de notificar e comunicar com o denunciante, por ser desconhecido o autor.

O estado da denúncia confidencial, poderá ser requerido, a qualquer momento, garantindo a continuidade da confidencialidade do denunciante.

 

Proteção ao denunciante:

A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

Direitos e deveres do/a denunciante:

Através deste canal pode indicar factos do seu conhecimento, ou suspeita, de uma situação de irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização. A sua denúncia pode ser feita de forma anónima ou confidencial.

 

Os denunciantes estão protegidos por lei e é proibido qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato ou a confidencialidade, conforme a opção pretendida.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

 

Se houver receio em fazer a denúncia neste canal, independentemente dos motivos, pode usar outros tipos de canais, nomeadamente contactar as Autoridades Competentes para o efeito.